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10 erros que te reprovam no teste de direção

Passada a prova teórica, começa o grande desafio para quem quer tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH): passar no teste de direção. Muitas pessoas reprovam nesta parte prática da avaliação, então é preciso se atentar aos erros e o que fazer para evitá-los.

Durante o exame, cada aluno pode cometer até 3 pontos negativos. Lembrando que a falta leve equivale a 1 ponto negativo, a falta média 2 pontos negativos e a falta grave soma 3 pontos negativos. 

Por isso, o Olhar Digital separou os principais erros que acontecem no teste de direção para você se preparar com antecedência e realizar com segurança o seu exame.

10 erros que você comete no teste de direção e que reprovam 

1 – Ajustar incorretamente o banco do condutor (falta leve)

Antes de dar a partida no veículo na hora da prova, é fundamental alinhar o banco de acordo com a altura e peso de quem vai conduzir. Estar perto ou longe demais do volante pode atrapalhar as manobras e dificultar a realização da prova.  

Condutor ajustando o banco do carro (Imagem: Jo Panuwat D / Shutterstock)

Além disso, quanto mais dificuldade você tiver para dirigir (neste exemplo, por causa do problema no banco), maiores são as chances de isso prejudicar sua condução e colaborar para um acidente.

2 – Não ajustar os espelhos retrovisores no teste de direção (falta leve)

Os espelhos retrovisores são aliados essenciais na condução de um veículo, pois permitem ao motorista ver o que está atrás e nas laterais do veículo. Caso eles estejam mal ajustados, a visão pode ficar prejudicada o que pode gerar colisões e acidentes.

Dentre possíveis colisões, vale citar batidas em objetos, paredes, postes, hidrantes ou pior: em pedestres. Por isso, é necessário ter muita atenção.

3 – Dar partida no veículo com engrenagem de tração ligada (falta leve) 

Antes de dar a partida no teste de direção, é fundamental checar se a marcha está em ponto neutro.

Caso esteja engrenada em primeira marcha, por exemplo, o carro vai dar um tranco parando em seguida. No dia a dia, caso tenha um carro estacionado muito próximo ao seu, esse erro pode levar a uma colisão. 

4 – Executar o percurso sem estar com o freio de mão inteiramente livre (falta média)

Mesmo se for em apenas um trecho da prova, e o freio de mão estiver puxado, isto também caracteriza uma falta. O freio de mão deve ser utilizado apenas na partida e estacionamento do veículo ao final da exame. 

Um homem engatando o freio de mão de um carro. Dirigir com o pedal do freio travado ou com o freio de mão engatado são fatores que danificam os pedais do carro
Condutor acionando o freio de mão de um carro (Imagem: Oleg 08 / Shutterstock)

5 – Interromper o funcionamento do motor após o início da prova (falta média)

Salvo em casos raros, não pode, em linguagem popular, deixar o carro “morrer”. Após o início do teste de direção, é fundamental que o condutor mantenha o fluxo do percurso, evitando paradas desnecessárias e desligando o motor apenas ao final do exame. 

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6 – Usar a buzina sem necessidade no teste de direção (falta média)

Embora seja comum ver a buzina ser usada quase que indiscriminadamente no dia a dia, ela deve ser utilizada de forma breve para fazer advertências que evitem acidentes. Então, utilize-a apenas para avisar outro condutor que vai ultrapassá-lo, ou para fazer advertências quando houver risco à segurança no trânsito.  

7 – Não usar o cinto de segurança (falta grave)

Esta deve ser a primeira coisa que um aluno faz ao entrar no carro no dia do seu exame de direção. Estar sem o cinto de segurança, ou usá-lo indevidamente apenas transpassando-o, sem travá-lo na base, antes de dar a partida, já pode colocar na sua ficha 3 pontos negativos.

Motorista colocando o cinto de segurança em um carro
Motorista colocando o cinto de segurança (Imagem: thodonal88/Shutterstock)

8 – Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida (falta grave)

Toda manobra deve ser sinalizada previamente para que os outros condutores estejam cientes para onde você vai. Deixar para sinalizar em cima da hora, ou então anunciar de maneira incorreta, indicando outra direção, por exemplo, também é considerada uma infração grave.

9 – Manter a porta do veículo aberta durante o trajeto (falta grave) 

Esquecer a porta aberta, ou semiaberta, durante o seu teste de direção também pode te dar muita dor de cabeça. Para sua segurança e a dos demais, é fundamental, antes do início da prova, se certificar de que ela está travada para começar o seu exame com o pé direito.

10 – Perder o controle da direção do veículo no teste de direção (falta grave)

Sair da pista, não dominar o veículo durante o exame de direção, pode indicar que você não esteja preparado para se tornar um condutor.

Luzes acesas de um semáforo (vermelha, amarela e verde)
Semáforo de uma rodovia (Imagem: Tsvetoslav Hristov / Unsplash)

É fundamental extrair ao máximo das aulas práticas, se necessário fazer aulas extras, e claro, controlar a ansiedade para que o percurso seja realizado com segurança e sobretudo com autoconfiança.

Além dos três tipos de faltas já citadas, existem as temidas faltas eliminatórias. Caso você cometa uma delas em qualquer parte do percurso é automaticamente reprovado. Entre elas estão: avançar sobre o meio-fio, não obedecer à sinalização semafórica, não completar a baliza no tempo estipulado, transitar na contramão e avançar a via preferencial.  

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CNH: o que de pior pode acontecer se você dirigir sem carteira de motorista?

De acordo com o site do governo, Gov.br, para dirigir ou pilotar um veículo é necessário primeiro passar por aulas em Centros de Formação de Condutores (CFC, mais conhecidos como autoescolas). Após isso, a pessoa tem que ser aprovada em exame teórico-técnico e exame de Direção Veicular para emitir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Mas, e sobre o porte? Como funciona? A pessoa deve estar com o documento enquanto conduz o automóvel? O que pode acontecer de pior caso ela esteja sem? Logo abaixo, você encontra essas e outras respostas.

Quem precisa utilizar a carteira de motorista?

De acordo com o Detran SP, a legislação de trânsito, indica que os condutores têm a opção de obter a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e ainda conseguir se habilitar em outras cinco categorias conforme o tipo de veículo que deseja dirigir ou pilotar. 

Condutora habilitada mostrando sua CNH (Reprodução: Detran)

Por exemplo, em casos de bicicleta motorizada e ciclomotor/cinquentinha, a pessoa precisa emitir a ACC, que a autoriza a conduzir veículos de duas ou três rodas que tenham um motor de combustão interna.

Nesse caso, a cilindrada do ciclomotor não pode passar de 50 cm³ (3,05 polegadas cúbicas), além de a velocidade máxima ser de, no máximo, 50 km/h. 

Quem deseja conduzir moto, motoneta ou triciclo deve fazer aulas na autoescola e ser aprovado para tirar a CNH na categoria A. Por outro lado, o cidadão que quiser dirigir um carro, picape, um SUV ou Van, precisa da CNH categoria B.

Outra classificação é a C, que permite a condução de transporte de carga com peso bruto total que exceda 3.500 Kg, como caminhão, caminhonete e van de carga. 

Há a necessidade do documento na categoria B, C e D para quem vai dirigir Ônibus, Micro-ônibus e van de passageiros. A exceção é para veículos com menos de 8 lugares, excluído o motorista. 

Por último, a categoria E permite a condução de veículos motorizados combinados: a unidade tratora e uma segunda unidade acoplada à primeira (seja semi reboque, reboque, articulada ou um trailer). Além disso, é necessário que o item acoplado tenha mais de 6.000 kg em seu peso bruto total ou mais de oito lugares.

Sou menor de idade, meu pai habilitado está do meu lado, posso dirigir?

Não. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), esse ato pode ser intitulado como crime de trânsito, tipificado no Art. 310A:

  • “Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança: penas resultante em detenção, de seis meses a um ano, ou multa”.
Menor de idade dirigindo com supervisão do pa
Menor de idade dirigindo com supervisão do pai (Reprodução: Ron Lach/Pexels)

Dessa maneira, podemos dizer que a resposta é a mesma caso a pessoa ao conduzir o veículo seja maior de idade e não possuir a habilitação. 

O fato de uma pessoa habilitada deixar um menor de idade conduzir o seu veículo é classificado como crime de perigo abstrato, ou seja, não precisa causar uma lesão ou risco. Isto ainda foi corroborado pela Súmula 575 do Supremo Tribunal de Justiça, aprovada no dia 22 de junho de 2016, que diz o seguinte:

  • “Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor à pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo”.

O que acontece se o condutor for pego sem portar a CNH?

No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente no Art. 140 e seguintes, está estabelecida a necessidade de os condutores tirarem a habilitação nas categorias de A a E, que foram detalhadas neste conteúdo. A ACC também está estabelecida no mesmo documento, mas no Art. 141

Policial curvado sobre janela de um carro enquanto conversa com motorista numa avenida
Condutor sendo fiscalizado por um agente (Imagem: Agência Brasil)

Apesar da necessidade de ser habilitado, a Lei Federal nº 14.071/2020, do dia 13 de outubro de 2020, trouxe uma mudança importante em relação ao porte de CNH: durante a condução do veículo, caso o condutor seja parado na fiscalização, o agente da autoridade de trânsito tem a possibilidade olhar em um sistema eletrônico se você tem permissão para dirigir.

Ou seja, pode ser que o agente sequer peça sua CNH e ainda possa ter certeza se você está ou não habilitado, apesar disso, portar o documento ainda é essencial.

No entanto, de acordo com a gerente de Fiscalização de Trânsito do Detran-MT, Kelli Lopes Felix, em declaração ao portal do Detran de Mato Grosso, é importante esclarecer que isso só se aplica caso o agente tenha meios eletrônicos para verificar se o cidadão está habilitado.

O mesmo se aplica em relação ao porte do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Dessa maneira, caso o condutor seja pego sem o documento e não tenha como o agente fazer a consulta, o cidadão poderá sofrer penalidades. 

Leia mais:

Penalidades

De acordo com o Art. 232 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir o veículo sem a CNH pode acarretar em uma infração leve, tendo uma multa de R$ 88,38 como penalidade, além de uma medida administrativa de retenção do automóvel até a apresentação do documento. 

Notas de R$ 100 na mão de uma pessoa; abaixo, em uma mesa, notas de R$ 50
Notas de R$ 50 e R$ 100 (Imagem: Alexandre Zorek/Shutterstock)

Além disso, se quem dirige o carro está habilitado, mas não porta a CNH, e ainda conduz o veículo de maneira irresponsável, há penalidades mais severas. Conforme o Art. 309, a pessoa pode sofrer detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

O que acontece em casos de emergência?

Não há uma lei específica para isso. No entanto, o recomendável é que o condutor tenha pelo menos a Carteira Nacional de Habilitação Digital, pois a CNH digital passou a ser aceita como comprovação.

Imagem mostra uma ambulância do SAMU estacionada em frente a um hospital, em Divinópolis, Minas Gerais
SAMU saindo para atendimento médico (Imagem: Christyam de Lima/Shutterstock)

Então, caso o cidadão tenha o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) no celular e conseguir mostrar sua CNH eletrônica, não será multado.

Conforme o Art. 159. do Código de Trânsito Brasil:

  • “A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do condutor, em modelo único e de acordo com as especificações do Contran, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional”.

Mas, se você não tiver a opção digital, o ideal é conversar com a autoridade e explicar a situação de emergência. Assim, os policiais vão decidir se aplicam a multa. Além disso, em muitos casos, como em trabalhos de parto, as autoridades auxiliam no socorro para que a pessoa chegue o mais rápido possível no hospital. 

Outra situação é caso o condutor seja menor de idade e esteja dirigindo para socorrer alguém que está passando mal. A lei não muda nesses ocorridos também.

Apesar de as autoridades agirem prontamente para ajudar no socorro de quem está passando mal, o Art. 162, inciso I, determina que um menor dirigindo é uma infração gravíssima, com multa multiplicada por 3 vezes (R$ 880,41) e retenção do veículo.

Já o Art.163 fala sobre a responsabilidade do dono do veículo, que também recebe a mesma multa, assim como o Art. 164. Já o Art. 310 traz a possibilidade de detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Tenho CNH, posso ensinar um não habilitado a dirigir?

Nesse caso, as mesmas leis relacionadas a entregar o veículo nas mãos de uma pessoa não habilitada valem e você pode sofrer penalizações. Além disso, o Art. 158 do CTB diz que o ensino só pode ser feito por um instrutor autorizado.

Não apresentei a CNH, a autoridade pode agredir?

O Art. 5º, inciso III da Constituição Federal garante que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”.

Luzes de emergência de carro policial
Viatura policial na rua (Reprodução: Michael Flortsch/Unsplash)

Além disso, segundo a Lei nº 13.869/2019, “constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência” é abuso de autoridade. Sendo assim, a autoridade não pode agredir o condutor apenas porque ele não apresentou a CNH. O Art. 13 da lei prevê pena de de 1 a 4 anos de detenção e multa. 

E sobre o uso de algemas? A autoridade pode optar por elas? Conforme a Súmula Vinculante nº 11 do STF:

  • “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

Em relação a o uso de força, o Código de Processo Penal (CPP) determina, por meio do Art. 284, que “não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso”.

E o Art. 292 complementa:

  • “Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas”.

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