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Navios e aviões também pagam multas?

Qualquer motorista que se preze tem medo da infame multa. Às vezes, basta uma breve desatenção, uma seta que não foi ligada, uma parada além da faixa, um piscar de olhos a mais acima do limite de velocidade… E zás, lá está ela: a notificação oficial chegando pelo correio, com o valor da infração, os pontos na carteira e, claro, aquela dorzinha no bolso.

Quando pensamos nesse tipo de penalidade, geralmente a associamos ao trânsito terrestre: carros, motos e caminhões que desrespeitam regras de circulação e acabam penalizados. No entanto, o universo das infrações não se limita às ruas e estradas.

Navios e aviões também podem e são multados — com mais frequência até do que se imagina. Mas as circunstâncias e os critérios para essas penalidades são bem diferentes do que ocorre no asfalto.

Navios e aviões também são multados?

Em vez de uma lombada eletrônica ou radar fixo, o que está em jogo no céu e no mar envolve o cumprimento de normas internacionais, rotas seguras de navegação, controle ambiental e protocolos de segurança rigorosos.

Pessoa vendo as informações da multa que recebeu – Crédito editorial: igorykor / Shutterstock.com

No caso das embarcações, por exemplo, despejar resíduos indevidamente no oceano ou desrespeitar o limite de emissão de poluentes pode resultar em multas pesadas, aplicadas por órgãos reguladores ambientais.

Já para aviões, uma violação do espaço aéreo, atrasos injustificados ou falhas de manutenção detectadas em solo também podem gerar penalidades.

Cargueiro a vela busca diminuir emissão de carbono no transporte de cargas. (Imagem: GreenOak/Shutterstock)

No caso dos navios, as multas podem ser aplicadas por diversos motivos, como:

  • Descumprimento de normas ambientais: o despejo irregular de resíduos ou óleo no mar pode resultar em multas severas, já que isso causa danos ao ecossistema marinho;
  • Violação de rotas marítimas: existem corredores de navegação estabelecidos para garantir a segurança do tráfego marítimo. Desviar dessas rotas sem justificativa pode acarretar penalidades;
  • Falta de documentação ou irregularidades na embarcação: navios precisam estar devidamente registrados e em conformidade com as normas de segurança. Qualquer irregularidade pode gerar multas.

Já os aviões podem ser multados por infrações como:

  • Violação do espaço aéreo: aeronaves que entram em áreas restritas ou não seguem os planos de voo estabelecidos podem ser penalizadas;
  • Desrespeito a normas de segurança: isso inclui falhas na manutenção, excesso de carga ou descumprimento de procedimentos de segurança;
  • Infrações ambientais: assim como os navios, aviões também devem seguir normas ambientais, como a emissão controlada de poluentes.

Diferentemente do trânsito terrestre, onde as infrações são fiscalizadas por órgãos locais, as multas para navios e aviões são aplicadas por entidades nacionais e internacionais, como a Organização Marítima Internacional (IMO) e a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI).

Quem paga as multas de navios e aviões?

A responsabilidade pelo pagamento das multas varia conforme a infração e a estrutura organizacional do transporte.

Avião na pista de lado
Incidente foi evitado por pouco (Imagem: Photofex-AT/iStock)

No caso de veículos terrestres, o motorista ou o proprietário do veículo geralmente é o responsável pela multa. Mas, no caso de navios e aviões, a situação é um pouco mais complexa.

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Para navios, as multas podem ser direcionadas a diferentes partes envolvidas:

  • Companhia proprietária do navio: em muitos casos, a empresa dona da embarcação é a responsável pelo pagamento das multas, especialmente quando se trata de infrações ambientais ou de segurança;
  • Capitão ou comandante: dependendo da gravidade da infração e das circunstâncias, o capitão pode ser responsabilizado diretamente, especialmente se houver negligência comprovada;
  • Tripulação: em algumas situações, membros específicos da tripulação podem ser multados individualmente, caso tenham cometido infrações diretamente relacionadas às suas funções.

No caso dos aviões, a lógica é semelhante:

  • Companhia aérea: a empresa que opera a aeronave geralmente é a responsável pelas multas, especialmente quando se trata de infrações relacionadas à segurança, manutenção ou regulamentação ambiental;
  • Piloto ou comandante: se a infração for diretamente atribuída ao piloto, como a violação de um espaço aéreo restrito, ele pode ser responsabilizado e multado individualmente;
  • Operadores de solo: em alguns casos, infrações relacionadas ao carregamento de bagagens, abastecimento ou manutenção podem resultar em multas para os operadores de solo ou empresas terceirizadas.

Assim, enquanto no trânsito terrestre as multas são mais diretamente ligadas ao condutor, no caso de navios e aviões, a responsabilidade pode ser compartilhada entre a empresa operadora, o comandante e até mesmo a tripulação.

Com informações de International Maritime Organization (IMO) e International Civil Aviation Organization (ICAO).

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Multa por capacete fora da validade: mito ou verdade?

A crença de que capacetes possuem um prazo de validade que, se ultrapassado, gera multa é alvo de muitas dúvidas e, na verdade, é um mito persistente no mundo do motociclismo. No entanto, a realidade é um pouco mais complexa e envolve diversos fatores que merecem atenção. Será que os agentes de trânsito realmente fiscalizam isso? Descubra o que diz a lei e como evitar problemas.

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) não estabelece um prazo de validade específico para capacetes. A Resolução nº 940/2022 do CONTRAN, que regulamenta o uso de capacetes, não menciona datas de validade, mas sim a obrigatoriedade do uso de equipamentos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e em boas condições de uso.

Apesar de não haver um artigo específico que mencione “capacete vencido”, os agentes podem aplicar multa por “usar capacete sem certificação ou em más condições” (Art. 244 do CTB). É considerada uma infração média (4 pontos na CNH + R$ 130,16) e possível retenção do veículo até a regularização.

Ou seja, se o policial ou agente de trânsito constatar que o capacete está furado, com a espuma comprometida ou fora do prazo de validade, ele pode multar o motociclista por “equipamento inadequado”.

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Multa por capacete fora da validade: mito ou verdade?

Mitos e verdades sobre capacete e multas de trânsito geram muitas dúvidas (Imagem: Luis Molinero / Shutterstock)

Embora não haja multa por capacete fora da validade, a segurança do motociclista pode ser comprometida se o equipamento estiver danificado ou desgastado. O tempo de uso, quedas, exposição ao sol e outros fatores podem deteriorar os materiais do capacete, reduzindo sua capacidade de absorção de impacto em caso de acidente.

Os fabricantes de capacetes geralmente recomendam a substituição do equipamento a cada 3 a 5 anos, mesmo que não haja danos visíveis. Essa recomendação se baseia na degradação natural dos materiais ao longo do tempo.

Como saber se o capacete precisa ser trocado?

  • Danos visíveis: rachaduras, amassados, descolamento de partes internas ou externas.
  • Desgaste da cinta jugular: desgaste, desfiamento ou fivelas danificadas.
  • Folga excessiva: o capacete deve se ajustar firmemente à cabeça, sem folgas.
  • Impacto forte: mesmo que não haja danos visíveis, um impacto forte pode comprometer a estrutura do capacete.
Motociclista acelera pela estrada da cidade ao pôr do sol, inclinando-se na curva com arranha-céus ao fundo
Usar sempre um capacete em bom estado de conservação permite ao motociclista acelerar e manter sua segurança (Imagem: Master1305 / Shutterstock)

A segurança do motociclista deve ser a principal prioridade. Utilizar um capacete em boas condições, independentemente da data de fabricação, é fundamental para garantir a proteção em caso de acidente.

Portanto, a multa por capacete fora da validade é um mito. Mas a atenção à conservação e às condições do equipamento é crucial para a segurança do motociclista. A substituição do capacete dentro do prazo recomendado pelos fabricantes e a verificação regular de danos e desgastes são medidas essenciais para garantir a proteção adequada.

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Insulfilm: película muito escura nos vidros do carro dá multa? Entenda as regras

A aplicação de películas nos vidros do carro envolve muito mais do que estética. Além de garantir conforto térmico e privacidade, é essencial escolher um modelo que esteja dentro dos limites legais estabelecidos pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para evitar multas e garantir a segurança.

Ao selecionar a película ideal, fatores como transparência permitida, proteção contra raios UV e impacto na temperatura interna do veículo devem ser considerados.

Por exemplo, os modelos que ajudam a bloquear a radiação solar, reduzem o calor no interior do carro, evitam o desbotamento de estofados e painel) e também minimizam o uso do ar-condicionado, o que pode resultar em economia de combustível.

Além disso, algumas películas oferecem proteção extra em caso de acidentes, evitando que os vidros se estilhaçem e, portanto, reduzindo o risco de ferimentos. No próximo tópico, explicamos o que é permitido por lei, os níveis de transparência exigidos e os cuidados para evitar infrações.

Leia também:

Película muito escura nos vidros do carro dá multa?

O uso de películas muito escuras nos vidros do carro pode resultar em multa, pois a legislação de trânsito impõe regras específicas para garantir a segurança e a visibilidade do condutor. A fiscalização do cumprimento dessas normas pode ser realizada por órgãos como o Detran, Polícia Rodoviária Federal (PRF), DNIT e DER.

A aplicação de películas fora dos padrões estabelecidos é considerada uma infração grave, sujeita à multa de R$ 195,23, adição de 5 pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.

As regras definidas pelo Contran na Resolução 960/2022 determinam os seguintes limites de transparência para películas automotivas:

  • Para-brisa e vidros laterais dianteiros: mínimo de 70% de transparência.
  • Vidros laterais traseiros e vidro traseiro (vigia): mínimo de 28% de transparência.

A Resolução 960/2022 entrou em vigor em maio de 2022 e padroniza a aplicação das películas automotivas no Brasil. Além das regras gerais, é importante verificar regulamentações estaduais e municipais, já que alguns locais podem ter fiscalizações mais rigorosas. Para evitar problemas, recomenda-se sempre o uso de películas dentro dos limites legais.

Pode colocar película no vidro dianteiro do carro?

Sim, a aplicação de película no para-brisa é permitida, mas com restrições. Ela deve garantir pelo menos 70% de transparência, conforme determinado pela Resolução 960/2022 do Contran. O uso de películas que reduzam excessivamente a visibilidade do motorista é proibido por lei.

Além de ficar atento no grau de transparência, escolha uma película de marcas reconhecidas e com garantia de qualidade. Aliás, muitas pessoas chamam película pelo nome da marca mais famosa do mercado: Insulfim.

Películas de baixa qualidade podem:

  • Desbotar com o tempo.
  • Soltar bolhas ou descascar.
  • Perder suas propriedades (como proteção UV e controle de calor).

A aplicação da película deve ser feita por profissionais qualificados. Uma instalação mal feita pode resultar em bolhas ou imperfeições, descolamento da película e redução da visibilidade.

Vidro traseiro de carro apresenta insulfilm com bolhas, o que é proibido por lei, assim como película muito escura
Bolhas no insulfilm é infração grave e prejudica a visiblidade do motorista (Imagem: K-FK / Shutterstock)

Inclusive, película com bolhas nos vidros também pode causar multa. A presença de bolhas ou imperfeições na película é considerada irregular, pois prejudica a visibilidade do motorista. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), isso pode ser enquadrado como infração grave.

A película espelhada para carros também é proibida por lei porque compromete a visão do condutor e dos passageiros e pode ser um risco à segurança.

O que diz a lei:

  • A resolução 254/07 do CONTRAN proíbe a aplicação de películas refletivas nos vidros do veículo;
  • A resolução 960/2022 do CONTRAN traz orientações sobre o índice de transparência dos vidros.

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