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CNH: o que de pior pode acontecer se você dirigir sem carteira de motorista?

De acordo com o site do governo, Gov.br, para dirigir ou pilotar um veículo é necessário primeiro passar por aulas em Centros de Formação de Condutores (CFC, mais conhecidos como autoescolas). Após isso, a pessoa tem que ser aprovada em exame teórico-técnico e exame de Direção Veicular para emitir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Mas, e sobre o porte? Como funciona? A pessoa deve estar com o documento enquanto conduz o automóvel? O que pode acontecer de pior caso ela esteja sem? Logo abaixo, você encontra essas e outras respostas.

Quem precisa utilizar a carteira de motorista?

De acordo com o Detran SP, a legislação de trânsito, indica que os condutores têm a opção de obter a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e ainda conseguir se habilitar em outras cinco categorias conforme o tipo de veículo que deseja dirigir ou pilotar. 

Condutora habilitada mostrando sua CNH (Reprodução: Detran)

Por exemplo, em casos de bicicleta motorizada e ciclomotor/cinquentinha, a pessoa precisa emitir a ACC, que a autoriza a conduzir veículos de duas ou três rodas que tenham um motor de combustão interna.

Nesse caso, a cilindrada do ciclomotor não pode passar de 50 cm³ (3,05 polegadas cúbicas), além de a velocidade máxima ser de, no máximo, 50 km/h. 

Quem deseja conduzir moto, motoneta ou triciclo deve fazer aulas na autoescola e ser aprovado para tirar a CNH na categoria A. Por outro lado, o cidadão que quiser dirigir um carro, picape, um SUV ou Van, precisa da CNH categoria B.

Outra classificação é a C, que permite a condução de transporte de carga com peso bruto total que exceda 3.500 Kg, como caminhão, caminhonete e van de carga. 

Há a necessidade do documento na categoria B, C e D para quem vai dirigir Ônibus, Micro-ônibus e van de passageiros. A exceção é para veículos com menos de 8 lugares, excluído o motorista. 

Por último, a categoria E permite a condução de veículos motorizados combinados: a unidade tratora e uma segunda unidade acoplada à primeira (seja semi reboque, reboque, articulada ou um trailer). Além disso, é necessário que o item acoplado tenha mais de 6.000 kg em seu peso bruto total ou mais de oito lugares.

Sou menor de idade, meu pai habilitado está do meu lado, posso dirigir?

Não. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), esse ato pode ser intitulado como crime de trânsito, tipificado no Art. 310A:

  • “Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança: penas resultante em detenção, de seis meses a um ano, ou multa”.
Menor de idade dirigindo com supervisão do pa
Menor de idade dirigindo com supervisão do pai (Reprodução: Ron Lach/Pexels)

Dessa maneira, podemos dizer que a resposta é a mesma caso a pessoa ao conduzir o veículo seja maior de idade e não possuir a habilitação. 

O fato de uma pessoa habilitada deixar um menor de idade conduzir o seu veículo é classificado como crime de perigo abstrato, ou seja, não precisa causar uma lesão ou risco. Isto ainda foi corroborado pela Súmula 575 do Supremo Tribunal de Justiça, aprovada no dia 22 de junho de 2016, que diz o seguinte:

  • “Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor à pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo”.

O que acontece se o condutor for pego sem portar a CNH?

No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente no Art. 140 e seguintes, está estabelecida a necessidade de os condutores tirarem a habilitação nas categorias de A a E, que foram detalhadas neste conteúdo. A ACC também está estabelecida no mesmo documento, mas no Art. 141

Policial curvado sobre janela de um carro enquanto conversa com motorista numa avenida
Condutor sendo fiscalizado por um agente (Imagem: Agência Brasil)

Apesar da necessidade de ser habilitado, a Lei Federal nº 14.071/2020, do dia 13 de outubro de 2020, trouxe uma mudança importante em relação ao porte de CNH: durante a condução do veículo, caso o condutor seja parado na fiscalização, o agente da autoridade de trânsito tem a possibilidade olhar em um sistema eletrônico se você tem permissão para dirigir.

Ou seja, pode ser que o agente sequer peça sua CNH e ainda possa ter certeza se você está ou não habilitado, apesar disso, portar o documento ainda é essencial.

No entanto, de acordo com a gerente de Fiscalização de Trânsito do Detran-MT, Kelli Lopes Felix, em declaração ao portal do Detran de Mato Grosso, é importante esclarecer que isso só se aplica caso o agente tenha meios eletrônicos para verificar se o cidadão está habilitado.

O mesmo se aplica em relação ao porte do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Dessa maneira, caso o condutor seja pego sem o documento e não tenha como o agente fazer a consulta, o cidadão poderá sofrer penalidades. 

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Penalidades

De acordo com o Art. 232 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir o veículo sem a CNH pode acarretar em uma infração leve, tendo uma multa de R$ 88,38 como penalidade, além de uma medida administrativa de retenção do automóvel até a apresentação do documento. 

Notas de R$ 100 na mão de uma pessoa; abaixo, em uma mesa, notas de R$ 50
Notas de R$ 50 e R$ 100 (Imagem: Alexandre Zorek/Shutterstock)

Além disso, se quem dirige o carro está habilitado, mas não porta a CNH, e ainda conduz o veículo de maneira irresponsável, há penalidades mais severas. Conforme o Art. 309, a pessoa pode sofrer detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

O que acontece em casos de emergência?

Não há uma lei específica para isso. No entanto, o recomendável é que o condutor tenha pelo menos a Carteira Nacional de Habilitação Digital, pois a CNH digital passou a ser aceita como comprovação.

Imagem mostra uma ambulância do SAMU estacionada em frente a um hospital, em Divinópolis, Minas Gerais
SAMU saindo para atendimento médico (Imagem: Christyam de Lima/Shutterstock)

Então, caso o cidadão tenha o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) no celular e conseguir mostrar sua CNH eletrônica, não será multado.

Conforme o Art. 159. do Código de Trânsito Brasil:

  • “A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do condutor, em modelo único e de acordo com as especificações do Contran, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional”.

Mas, se você não tiver a opção digital, o ideal é conversar com a autoridade e explicar a situação de emergência. Assim, os policiais vão decidir se aplicam a multa. Além disso, em muitos casos, como em trabalhos de parto, as autoridades auxiliam no socorro para que a pessoa chegue o mais rápido possível no hospital. 

Outra situação é caso o condutor seja menor de idade e esteja dirigindo para socorrer alguém que está passando mal. A lei não muda nesses ocorridos também.

Apesar de as autoridades agirem prontamente para ajudar no socorro de quem está passando mal, o Art. 162, inciso I, determina que um menor dirigindo é uma infração gravíssima, com multa multiplicada por 3 vezes (R$ 880,41) e retenção do veículo.

Já o Art.163 fala sobre a responsabilidade do dono do veículo, que também recebe a mesma multa, assim como o Art. 164. Já o Art. 310 traz a possibilidade de detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Tenho CNH, posso ensinar um não habilitado a dirigir?

Nesse caso, as mesmas leis relacionadas a entregar o veículo nas mãos de uma pessoa não habilitada valem e você pode sofrer penalizações. Além disso, o Art. 158 do CTB diz que o ensino só pode ser feito por um instrutor autorizado.

Não apresentei a CNH, a autoridade pode agredir?

O Art. 5º, inciso III da Constituição Federal garante que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”.

Luzes de emergência de carro policial
Viatura policial na rua (Reprodução: Michael Flortsch/Unsplash)

Além disso, segundo a Lei nº 13.869/2019, “constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência” é abuso de autoridade. Sendo assim, a autoridade não pode agredir o condutor apenas porque ele não apresentou a CNH. O Art. 13 da lei prevê pena de de 1 a 4 anos de detenção e multa. 

E sobre o uso de algemas? A autoridade pode optar por elas? Conforme a Súmula Vinculante nº 11 do STF:

  • “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

Em relação a o uso de força, o Código de Processo Penal (CPP) determina, por meio do Art. 284, que “não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso”.

E o Art. 292 complementa:

  • “Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas”.

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Novas câmeras nas ruas de São Paulo podem multar?

Você já deve ter visto em São Paulo novas câmeras espalhadas pelas ruas – sejam parecidas com essa da imagem acima ou daqueles modelos mais tradicionais. Ao todo a prefeitura instalou mais de 20 mil dispositivos na maior cidade do país.

Eles fazem parte do Programa Smart Sampa, uma iniciativa de Segurança Pública que visa monitorar por vídeo e em tempo real as principais regiões da capital paulista. A ideia é que essas câmeras de monitoramento sejam capazes de encontrar foragidos da Justiça por meio de reconhecimento facial.

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A proposta vem se mostrando bem-sucedida, com a prisão de dezenas de criminosos nos últimos meses. Vejam o exemplo desse último Carnaval. Segundo a prefeitura, as câmeras levaram a 10 prisões em flagrante e outras 13 em decorrência de mandados em aberto.

A administração afirma que os equipamentos estão localizados em pontos estratégicos, escolhidos de acordo com um “mapa de calor” que mede os maiores índices de criminalidade em São Paulo.

Só que muitas dessas câmeras ficam em postes no meio da rua, da avenida, em pontes e viadutos. E eu, como motorista, sempre me indago o seguinte: será que elas aplicam também multas de trânsito? Tenho certeza que essa é a dúvida de muita gente…

Mas, afinal, elas multam ou não?

  • De acordo com a Prefeitura de São Paulo, a resposta é não.
  • No caso do trânsito, a ferramenta de Inteligência Artificial serve para ler placas dos veículos, podendo identificar carros roubados, por exemplo.
  • Com o cruzamento de dados, um agente passa a acompanhar o veículo, que vira alvo de uma ação policial.
  • O algoritmo também é capaz de fazer o reconhecimento facial de motoristas através do para-brisa.
  • Ou seja, o sistema pode encontrar um criminoso mesmo se ele estiver dentro do carro dirigindo.
  • De acordo com a prefeitura, as câmeras ajudam ainda a evitar atos de vandalismo e podem detectar acidentes viários graves.
  • Sobre o ato de multar, os equipamentos não têm nem estrutura para isso.
  • Radares desse tipo precisam de sensores próprios colocados sob o chão.
O Programa Smart Sampa não multa, mas a cidade conta com outros 877 radares eletrônicos em funcionamento – Imagem: Alexander Steamaze/Shutterstock

Privacidade e alguns cuidados

A administração municipal garante que o Programa Smart Sampa segue rigorosamente todos os critérios estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Segundo texto no site oficial da prefeitura, “as imagens e dados são utilizados exclusivamente para fins de segurança e as que não estiverem diretamente relacionadas a investigações, são descartadas”.

Vale destacar que todas as gravações ficam disponíveis em tempo real para uma central de agentes de segurança. Essa Central de Monitoramento fica no centro histórico da cidade e funciona 24 horas por dia, com aproximadamente 250 agentes da Guarda Civil Metropolitana e da Defesa Civil.

Rosto de homem coberto por um capuz sendo identificado biometricamente
Tecnologias de reconhecimento facial podem se tornar tendência em Segurança Pública – Imagem: Artem Oleshko/Shutterstock

Como disse lá em cima, os primeiros resultados são animadores. Não podemos, porém, perder de vista a questão da privacidade. Quem traz outro ponto importante é o ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal.

Como relatou o portal Metrópoles, Barroso pediu “cuidados éticos” no uso de sistemas como o Smart Sampa. De acordo com ele, tecnologia de reconhecimento facial em políticas de segurança tem muitos pontos positivos, mas, ao mesmo tempo, pode “reforçar estereótipos e preconceitos”.

As informações são do UOL.

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Multas de trânsito: quais são as infrações mais graves e mais caras?

As ruas brasileiras, principalmente nas grandes cidades, possuem um volume intenso de veículos que causam um grande caos no trânsito. Nessa confusão, mesmo que o condutor sempre tente andar dentro das conformidades da lei, ainda é possível ser pego em flagrante cometendo alguma infração, por menor que seja.

Quando isso acontece, é preciso ter calma para resolver a questão com racionalidade e rapidez. Contudo, nem sempre os motoristas procuram seguir as regras e dirigir de forma segura, o que pode causar infrações graves e problemas maiores ainda, tanto para o condutor quanto para quem é afetado por essas situações.

Existem algumas penalidades de trânsito bastante severas, sendo que diversas delas são muito conhecidas, enquanto outras podem nos surpreender pela gravidade e pelos valores cobrados. Se você tem curiosidade de saber mais sobre o assunto, confira abaixo uma lista com algumas das piores multas de trânsito no país.

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Quais as piores multas de trânsito?

As piores e mais caras multas de trânsito do Brasil são aplicadas quando há infrações que representam um alto risco para a segurança no trânsito. Os valores podem chegar a quase R$ 20 mil, e buscam desencorajar os comportamentos perigosos para garantir a segurança de todos.

Por isso, os motoristas precisam estar cientes das infrações e consequências, para sempre dirigir de forma responsável e dentro das leis.

1 – Recusar o teste do bafômetro

Se você for parado em uma blitz ou alguma outra situação em que a autoridade solicita o teste do bafômetro, e se recusar a fazê-lo, terá como consequência uma multa pesada.

Inicialmente, a penalidade é de R$ 2.934,70, porém, se o motorista for reincidente na infração no período de 12 meses, o valor pode dobrar. A infração também pode suspender a CNH por um ano.

A infração gravíssima está prevista no artigo 165-A do Códito de Trânsito Brasileiro (CTB) e, além da multa, podem ser aplicadas outras medidas administrativas. Outras situações podem ser configuradas como infração: recusar-se a fazer teste, exame clínico, perício ou outro procedimento que certifique a influência de álcool, ou recusa do teste do etilômetro.

Se você se recusar a fazer o teste de bafômetro terá como consequência uma multa pesada.(Imagem: YummyBuum/Shutterstock)

2 – Velocidade superior a 50% acima do limite

Quem excede o limite de velocidade em mais de 50% está cometendo uma infração gravíssima, que pode resultar em uma multa de R$ 880,41, além da suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão do veículo. A penalidade tem como objetivo controlar os comportamentos imprudentes que colocam a vida dos usuários da via em risco.

A infração está prevista no artigo 218, inciso III do CTB, sendo que a multa é multiplicada por três e a carteira de habilitação pode ser suspensa por um período de 2 a 8 meses. Também são descontados 7 pontos da CNH, e o motorista é obrigado a frequentar um curso de reciclagem.

3 – Demonstrar ou exibir manobra perigosa com o veículo

Realizar manobras perigosas com o veículo, como arrancadas bruscas, derrapagens ou outras exibições, é uma infração gravíssima, com multa que pode chegar a R$ 2.934,70. O motorista também pode ter a CNH suspensa e o veículo apreendido, dependendo da gravidade da ocorrência.

O artigo do Código de Trânsito Brasileiro que trata dessa infração é o 175, e as penalidades são: multa dez vezes o valor base, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, recolhimento do documento de habilitação. Se houver reincidência no período de 12 meses da última infração, a multa é aplicada em dobro.

dois caros parados paralelamente em uma rua
Participar ou promover competições ou manobras perigosas no trânsito é muito perigoso, e o motorista é punido de forma severa. (Imagem: Bordovski Yauheni/Shutterstock)

4 – Promover corrida, disputa ou competição no trânsito

Participar ou promover competições ou manobras perigosas no trânsito, conhecidas popularmente por rachas, é muito perigoso e o motorista é punido de forma severa. Além da multa, que pode chegar a R$ 19.468,10, os condutores envolvidos podem ter o veículo apreendido e a CNH suspensa.

Se for caso reincidente, a penalidade financeira pode se multiplicar, o que a torna uma das infrações mais onerosas, sendo também gravíssima. O artigo do CTB referente a ela é o 173, e tem como consequências a multa, suspensão da CNH, apreensão do veículo e até processo de cassação da carteira de habilitação em caso de reincidência.

5 – Dirigir sob a influência de drogas ou álcool

Dirigir embriagado ou sob a influência de substâncias entorpecentes é uma das infrações mais graves. Isso também faz com que ela seja uma das mais caras, podendo chegar a R$ 19.483. Ela é estabelecida pela Lei Seca, do qual os motoristas flagrados nessas condições podem enfrentar a suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo e até mesmo a prisão.

Os artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que tratam da direção sob a influência de álcool ou drogas são o 306 e o 165, e a infração é considerada gravíssima. O motorista pode ser submetido a um exame clínico, perícia ou outro procedimento para ter certeza de que está sob influência de álcool ou entorpecente.

6 – Organizar o bloqueio de vias sem autorização

Essa é uma versão ainda mais grave da multa que penaliza o motorista que é flagrado perturbando ou restringindo a circulação de uma via sem autorização, com fator multiplicador de 20. Nesse caso o valor da multa passará para R$ 5.869,40, e o veículo é recolhido.

Agora, se o motorista for pego organizando um bloqueio com seu próprio veículo, vai precisar pagar R$ 17.608,20, com o fator multiplicador de 60. Todos os carros que se envolverem na ação são guinchados. Trata-se do artigo 253-A do CTB, da Lei nº 13.281/2016, e garante suspensão da CNH por 12 meses e curso de reciclagem.

pessoa com garrafa de cerveja no volante
Dirigir embriagado ou sob a influência de substâncias entorpecentes é uma das infrações mais graves. (Imagem: Freepik)

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