Imposto de Renda 2025: Receita libera download de programa para declaração

A Receita Federal disponibilizou o programa para declaração do Imposto de Renda de 2025 nesta quinta-feira (13). Você pode baixar o software – disponível para Windows, Mac, Linux – no site da Receita.

Já o aplicativo Meu Imposto de Renda não está mais disponível para download. Quem quiser declarar o IR 2025 em celular vai precisar baixar o aplicativo da Receita Federal, disponível para Android e iOS (sistema operacional do iPhone).

O prazo para entregar a declaração vai começar em 17 de março e se estender até 30 de maio. Quem não entregá-la neste prazo está sujeito a multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

Como baixar e instalar o programa da Receita Federal para declaração do Imposto de Renda de 2025

Para baixar e instalar o programa para declaração do Imposto de Renda de 2025, faça o seguinte:

  1. Acesse a página do software no site da Receita Federal e clique em “Baixar programa”;
  2. Abra o programa, deixe apenas ele funcionando no computador e clique em “Avançar”;
  3. Selecione (ou crie) uma pasta para instalar o programa e clique em “Avançar”;
  4. Confirme as configurações e, se quiser, clique em “criar atalho na área de trabalho”;
  5. Por fim, clique em “Terminar”.

Observação: o botão “Baixar programa” funciona para quem usa Windows 64 bits. Usuários de Windows 32 bits (veja aqui como saber a versão do seu computador) e outros sistemas operacionais precisam escolher entre as opções abaixo do botão.

Programa para declaração do Imposto de Renda de 2025 está disponível no site da Receita Federal (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Leia mais:

Nem todos os contribuintes poderão declarar seu IR por meio do aplicativo da Receita Federal para celulares. A opção não está disponível para quem tenha recebido:

  • De rendimentos tributáveis recebidos do exterior;
  • Ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Ganhos de capital na alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira;
  • Ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie; entre outros.

Os limites da declaração on-line (por meio do programa disponível no site da Receita) e por aplicativo estão disponíveis nesta página.

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